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JARU=com 56 casos de covid-19 município e é enquadrado na fase -1 em novo decreto que prevê novo fechamento do comércio

29 de maio 2020 matéria : Cézar Júnior
Na fase -1, é estabelecido regras mais rígidas de circulação e funcionamento de atividades comerciais.
Na Primeira Fase, o distanciamento social é ampliado e constituída pelas atividades essenciais indicadas:
- a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- b) atacadistas e distribuidoras;
- c) serviços funerários;
- d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- e) consultórios veterinários e pet shops;
- f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- n) hotéis e hospedarias;
- o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);