ROLIM DE MOURA =retorna para fase 2 e mais 15 municípios

No entanto, de acordo com o relatório do plano de ação, outros nove municípios também devem passar da fase 1 para 2, e quatro regredir da fase 3 para a 2.
O município de Rolim de Moura – RO, e mais 15 municípios passam a integrar a fase 2 do plano de ação de combate à Covid-19 “Todos por Rondônia”.
O retorno só foi possível após decreto do Governo do Estado alterar os critérios que estabelecem qual a fase de distanciamento social aplicada a cada cidade.
Porém na quarta-feira, dia 08, foi publicada uma portaria no Diário Oficial de Rondônia reclassificando Ariquemes, Jaru e Vilhena da fase 1 para a 2, que permite maior abertura do comércio.
No entanto, de acordo com o relatório do plano de ação, outros nove municípios também devem passar da fase 1 para 2, e quatro regredir da fase 3 para a 2.
De acordo com o novo decreto publicado pelo Governo esta semana, novos parâmetros passam a ser utilizados para a classificação dos municípios nas fases de distanciamento social. Se antes eram considerados o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual a cidade pertencia, agora os municípios podem mudar de fase dependendo da taxa de ocupação de leitos no próprio município.
Alguns outros critérios também são utilizados para essa mudança de fase, como o índice de novos casos de Covid-19 nos últimos 7 dias.
Distribuição de municípios por fase
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | Fase 4 |
Porto Velho | Ariquemes* | Mirante da Serra | |
Candeias do Jamari | Cacoal* | Primavera de Rondônia | |
Guajará-Mirim | Ji-Paraná* | Theobroma | |
Machadinho D’Oeste | Jaru* | Urupá | |
Alto Paraíso | Vilhena* | Alvorada D’Oeste | |
Cujubim | Ouro Preto do Oeste* | São Felipe D’Oeste | |
Itapuã do Oeste | Nova Brasilândia* | Buritis* | |
Nova Mamoré | Alto Alegre dos Parecis* | Cacaulândia | |
Rio Crespo* | Espigão D’Oeste* | Campo Novo de Rondônia* | |
Rolim de Moura* | Castanheiras | ||
Alta Floresta D’Oeste* | Cerejeiras | ||
Cabixi* | Chupinguaia | ||
Pimenteiras do Oeste* | Colorado do Oeste | ||
Presidente Médici* | Corumbiara | ||
Seringueiras* | Costa Marques | ||
Pimenta Bueno* | Governador Jorge Teixeira | ||
Ministro Andreazza | |||
Monte Negro | |||
Nova União | |||
Novo Horizonte do Oeste | |||
Parecis | |||
Santa Luzia D’Oeste | |||
São Francisco do Guaporé | |||
São Miguel do Guaporé* | |||
Teixeirópolis | |||
Vale do Anari | |||
Vale do Paraíso |
Fase 1 – Distanciamento social ampliado
Podem abrir os seguintes serviços:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
- escritório de advocacia; e
- vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 2 – Distanciamento social seletivo
Além dos itens citados na primeira fase, podem abrir:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- academias de esportes de todas as modalidades;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
- salões de beleza e barbearias;
- atividades religiosas presenciais;
- pesca esportiva;
- comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
Fase 3 – Abertura comercial seletiva
A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros; e
- balneários e clubes recreativos.
Fase 4 – Abertura comercial ampliada com prevenção contínua
Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).